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Projeto de Lei 925/22 e seu impacto na Lei 14.300

O Projeto de Lei 925 e a isenção de quaisquer taxas ou encargos previstos pela Aneel a entidades beneficentes ou religiosas até 2045.

22/07/2022

Alba

No dia 15 de junho de 2022, uma nova proposta, capaz de trazer alterações na Lei 14.300, foi apresentada à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 925, de autoria do deputado Dr. Jaziel, tem como objetivo a isenção de quaisquer taxas ou encargos previstos para geração de energia solar de entidades beneficentes ou religiosas até 2045, independentemente do prazo de implantação.

 

Neste artigo, vamos entender melhor quais são as propostas desse novo Projeto de Lei e como se encontra o cenário energético atual do Brasil.

Cenário brasileiro atual

Como sabemos, em janeiro deste ano, 2022, foi implementada a Lei 14.300 que, dentre as diversas alterações propostas, passa a cobrar as taxas pelo uso da rede de distribuição para geração de energia solar.

 

Entretanto, a lei também assegura isenção dos encargos até 2045 para os consumidores que já possuem o próprio sistema de geração de energia ou para aqueles que solicitarem seus projetos ainda este ano, 2022. 

Então, qual o objetivo dessa nova ementa?

Segundo o próprio deputado Dr. Jaziel, o prazo previsto em lei é muito curto para adaptação das instituições beneficentes ou religiosas que, muitas vezes, nem apresentam receita suficiente para cobrir seus custos. Sendo essa a justificativa para alteração na legislação.

 

Além disso, de acordo com o texto proposto pelo deputado, tais instituições também estariam isentas do valor mínimo faturável, ou seja, do valor da tarifa cobrada dos geradores que consomem pouco com relação ao que produzem.

 

Conforme as informações da Agência Câmara, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

De qualquer forma, essa nova proposta pode ser entendida como uma maneira de impulsionar e disseminar a geração de energia a partir de uma fonte 100% limpa, tornando-a mais acessível às instituições em questão, sem a necessidade de limitar aos 12 meses previstos na Lei 14.300.

 


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