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PL 2703/2022 é aprovado na Câmara e segue agora para o Senado

Projeto de lei que estende em 6 meses o prazo final para a instalação de sistema fotovoltaico com isenção de taxas segue agora para o Senado

12/12/2022

Alba Energia Solar

Próximos passos 

 

O PL 2703/2022 agora seguirá para o Senado, que também deverá pautar o tema e discutir o texto em Plenário. Sendo assim, os micro e minigeradores terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.

 

O deputado Beto Pereira destacou durante a votação que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil. “Um tema que traz um viés moderno, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse.

 

O deputado vinculou ainda o prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.

Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.

 

Leia ainda: Como um projeto de energia solar é aprovado na concessionária

Transição

 

A transição para o começo da cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

 

Leia ainda: Agora é lei 14.300/2022: entenda sobre a instituição do marco legal da geração distribuída

 

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