Levando em consideração a importância desse ocorrido, trouxemos um conteúdo completo para entendermos a fundo o contexto em que a Lei 14.300/2022 está inserida e como ela impacta o setor fotovoltaico no Brasil. Acompanhe!
Contextualização sobre o sistema de compensação energético
A partir da Resolução normativa Nº482, em 2012, foi possível a criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), o que permitiu aos brasileiros gerar a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis e receber créditos de energia em sua conta de luz, na forma de descontos.
Entretanto, em 2018, houve um movimento realizado pela própria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para propor alterações na resolução normativa, acarretando possível taxação do sol com valores bastante expressivos.
Diante dessa situação, a sociedade e os setores empresariais ligados ao mercado fotovoltaico se reuniram em protesto e, dentre os diversos projetos de lei apresentados, destaca-se o PL 5829/2019 de autoria do parlamentar Silas Câmara (Republicanos/AM), aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados. E você pode entender mais sobre o PL 5829/2019 aqui.
Lei 14.300/2022
Finalmente, depois de muita luta, a Lei 14.300/2022 foi sancionada a partir do Projeto de Lei 5829/2019.
A partir dessa lei, foi estabelecido que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro (até 75kW) e minigeração (de 75KW até 5MW) instalados, além de novos pedidos feitos por meio do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) nos próximos 12 meses.
Segundo a nova lei, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, caso positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.
Para os projetos que entrarem após os 12 meses, a lei prevê um período de transição até 2029 no pagamento dos encargos de distribuição.
Esses novos geradores pagarão pela remuneração dos ativos do serviço de distribuição. E, ainda, arcarão com o custo de operação e manutenção do serviço e com a desvalorização dos equipamentos, da seguinte forma:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028;
- a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
Com objetivo da utilização do benefício, os novos geradores contarão com prazos para iniciar a injeção de energia no sistema:
- 120 dias para microgeradores;
- 12 meses para minigeradores de fonte solar;
- 30 meses para minigeradores das demais fontes.
Outro ponto de destaque é que, para as unidades que realizarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.
De maneira geral, a nova legislação atribui à Aneel a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.
Além disso, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir novas regras em até 18 meses, contados desde a publicação da lei, e que deverão entrar em vigor a partir de 2029.
Impactos positivos da Lei 14.300/2022
Podemos entender esse acontecimento como uma enorme conquista para o mercado fotovoltaico, justamente por trazer maior respaldo e segurança jurídica sobre a geração distribuída, além de promover a democratização do uso da energia solar, contribuindo para o contínuo crescimento do setor.
Justamente por toda essa segurança jurídica e democratização é que o momento presente se configura como o melhor para o investimento em energia solar, principalmente durante os próximos 12 meses, contados a partir da data de criação da lei, em que ainda não haverá a cobrança da nova taxação.
E nós, da Alba Energia Solar, estamos prontos para ajudar você a garantir todos os benefícios que o sistema fotovoltaico pode oferecer.
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