A Lei 14.300 vigente no Brasil, criada em 2022, estabelece algumas normas para a instalação e o autoconsumo da energia solar no país.
24/02/2023
Alba Energia Solar
A Lei 14.300 vigente no Brasil, criada em 2022, estabelece algumas normas para a instalação e o autoconsumo da energia solar no país. Ela marcou a legalização da microgeração e minigeração distribuída e assegura o direito do consumidor de produzir a sua própria energia no território nacional.
Desde que esta Lei 14.300 foi sancionada, houve um prazo estabelecido com o período de um ano, para que as novas unidades consumidoras solicitassem acesso à distribuição, para que junto às já existentes, continuassem até 2045 a utilizar do benefício de isenção da taxação proposto pela Lei 14.300.
Após o período de vacância, encerrado no dia 7 de janeiro de 2023, todos os projetos que solicitarem conexão deverão pagar componentes tarifários, defendidos por lei, segundo as características de cada sistema. Essa nova forma de pagamento será escalonada e em um novo período de transição, que será explicado ao longo deste artigo.
Uma das principais mudanças existentes é sobre a compensação de crédito de energia. Isto é, o que será feito em relação ao que excede de energia do que é injetado na rede distribuidora, que pode retornar como desconto na conta de luz.
Diante disso, é preciso saber que a tarifa de energia é dividida em dois componentes macros, sendo eles: o TE, que reúne todos os custos da energia elétrica e o TUSD, que agrupa os custos de transporte de energia, subdivididos em FIO A (gastos com o uso da rede ou de transmissão de terceiros) e o FIO B (custo do serviço oferecido pela distribuidora).
Com isso, o que mudou desde o dia 7 de janeiro, foi a porcentagem que deve ser paga em relação ao FIO B, escalonadamente todos os anos, até o fim da transição.
Relembre a porcentagem e o tempo de compensação:
2023 – 15% do Fio B
2024 – 30% do Fio B
2025 – 45% do Fio B
2026 – 60% do Fio B
2027 – 75% do Fio B
2028 – 90% do Fio B
2029 – Uma regra diferente será aplicada para quem efetuar a conexão após o dia 7 de julho.
2030 – Porcentagem nova para quem solicitar entre os dias 7 de janeiro e 6 de julho.
A Lei traz também mais segurança para todos os consumidores, tornando uma medida justa e estável a longo prazo, já que a cobrança da taxa impacta diretamente na qualidade do serviço e materiais utilizados pela distribuidora para geradores de energia solar.
Assim, a Lei 14.300/2022 é uma incentivadora da conservação e da geração de energia solar para os próximos anos.
O investimento em energia solar continua muito vantajoso. Apesar das novas cobranças, a tendência é que o setor avance com o decorrer do tempo, proporcionando: redução de custos, linha de ofertas de crédito e financiamento, além da geração de muitos empregos, movimentando assim, a economia do país.
Considerando uma situação em que há isenção total de ICMS sobre a tarifa de energia, é possível exemplificar a forma que a cobrança do Fio B será dada da seguinte maneira:
Consumo da Unidade: 800kWh
Energia injetada no período de leitura do consumo registrado: 650kWh
Saldo acumulado de créditos que a unidade possui: 1300kWh
Tarifa de energia do kWh: R$ 1,20/kWh (TE + TUSD)
Parcela do Fio B que compõe a TUSD: R$0,20 /kWh. Levando em consideração que no ano de 2023 a cobrança do Fio B corresponderá ao percentual de 15% em relação ao custo do Fio B, é necessário considerar que apenas R $0,03/kWh dos R$0,20 /kWh será cobrado.
O consumo da unidade em reais corresponde a: 800kWh * R$1,20 = +R$960,00. A energia injetada (650kWh) e o saldo de créditos (150kWh) a ser usado correspondem a: (650kWh + 150kWh) * (R$1,20 – R$0,03) = R$ 936,00.
Logo, o custo da energia fornecida corresponde a +R$960,00 e a energia a ser compensada possui o valor de – R$936,00, sendo assim terá que ser pago R$24,00 referente a cobrança do Fio B.
Veja também: O que é minigeração e microgeração?
É importante ressaltar que o valor a ser pago de taxa é irrisório, ou seja, quanto antes você instalar um projeto fotovoltaico na sua empresa maior será o retorno de investimento.
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