Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
Depois de ser gerada, a energia precisa ser transportada em alta tensão por longas distâncias, até as regiões onde será consumida. Esse transporte é feito pelas linhas de transmissão da distribuidora, que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN). A TUST remunera as transmissoras pela infraestrutura e operação das linhas de transmissão. Esse custo é dividido entre os consumidores de forma proporcional à sua demanda.
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
Quando a energia se aproxima do local de consumo, a distribuidora é responsável por reduzir sua tensão nas subestações para que ela chegue na tensão adequada até os consumidores finais (casas, comércios, indústrias etc.). A TUSD cobre os custos operacionais e investimentos na rede de distribuição local. Também remunera os serviços prestados pela distribuidora que compreende a manutenção da rede, atendimento ao cliente, leitura de medidores e religação.
Encargos setoriais
São valores cobrados para financiar políticas públicas, programas de desenvolvimento do setor elétrico e subsídios. Eles são regulados por leis e resoluções e representam uma parte considerável da tarifa.
Alguns dos principais encargos são:
CDE (Conta de Desenvolvimento Energético): subsidia consumidores de baixa renda, incentiva fontes renováveis, e cobre o custo de geração em regiões isoladas.
PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica): promove a inserção de energia eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.
ESS (Encargos de Serviços do Sistema): usados para cobrir custos extras de operação do sistema elétrico, como acionamento emergencial de termelétricas.
RGR (Reserva Global de Reversão): voltado a indenizações e investimentos em expansão da rede.
Tributos
Além dos custos técnicos, a tarifa de energia também inclui tributos cobrados pelo governo federal, estadual e municipal:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual, com alíquotas que variam entre os estados.
PIS/PASEP e COFINS: tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
Esses tributos são repassados ao consumidor e podem representar de 20% a 30% da fatura.
Bandeiras tarifárias e perdas
Desde 2015, o Brasil adotou o sistema de bandeiras tarifárias, uma forma de sinalizar aos consumidores o custo real da geração de energia em determinado período.
As bandeiras indicam as condições de geração de energia. Quando a bandeira é verde, as condições de geração de energia são mais favoráveis, por isso não há cobrança extra. Na bandeira amarela, as condições de geração são menos favoráveis, o que implica em uma cobrança adicional moderada.
A bandeira vermelha, por sua vez, é dividida em patamar 1 e 2. Ela passa a ser vigente quando as termoelétricas são acionadas e com custo ainda mais elevado. As bandeiras ajudam a alertar o consumidor sobre a necessidade de uso consciente e possibilitam ajustes rápidos no sistema sem precisar de reajustes tarifários anuais.
As perdas no sistema de distribuição também impactam a tarifa. Elas podem ser perdas técnicas, que ocorrem naturalmente devido à resistência dos materiais condutores e perdas não técnicas, que resultam de furtos de energia (gatos), erros de medição e fraudes. Essas perdas são calculadas pela ANEEL e repassadas proporcionalmente aos consumidores, dentro dos limites regulatórios.
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