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Reforma do setor elétrico: entenda o que muda com a MP nº 1.300/2025

Confira as oportunidades e desafios que a MP nº 1.300/2025 que deu início a reforma do setor elétrico traz para o mercado de geração distribuída

03/07/2025

Alba Energia Solar

A Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 21 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deu início a uma ampla reforma no setor elétrico brasileiro, impactando diretamente 60 milhões de consumidores e empresas do setor. A MP marca um novo capítulo na história da energia no Brasil, promovendo a modernização do modelo de comercialização e distribuição de energia elétrica no país.

Com a publicação da MP, as regras já estão em vigor, mas terão validade inicial de até 120 dias, período em que o Congresso Nacional deve debater e aprovar, rejeitar ou alterar o conteúdo da proposta, transformando-a em lei definitiva.

Após anos de discussões, o país avança rumo a um modelo mais aberto, com mais liberdade de escolha para os consumidores, maior competição entre fornecedores e, principalmente, um ambiente propício à inovação e à eficiência energética. Para consumidores, empresas e integradoras como a Alba Energia, o momento é de atenção estratégica: surgem novas oportunidades, mas também novos desafios.

 

Abertura do mercado livre de energia

O principal eixo da reforma é a abertura total do mercado livre de energia. Até agora, apenas consumidores do Grupo A (alta tensão) podiam escolher seus fornecedores de energia. Com a nova legislação, a partir de 1º de agosto de 2026, consumidores comerciais e industriais conectados em baixa tensão poderão migrar para o mercado livre e partir de 1º de dezembro de 2027, essa possibilidade será estendida também aos consumidores residenciais. Essa abertura traz mais competitividade ao setor, permitindo que o consumidor busque melhores preços, contratos personalizados, mais sustentabilidade e acesso direto a fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica.

Outra novidade relevante é a criação de um Supridor de Última Instância (SUI), que atuará como garantia de fornecimento para consumidores que migrarem ao mercado livre e eventualmente ficarem sem contrato. A atuação do SUI será regulada pela ANEEL. Além disso, a MP exige que as concessionárias de distribuição separem suas atividades comerciais e operacionais até 1º de julho de 2026, o que representa uma reorganização profunda da lógica atual do setor.

 

Mudanças nos critérios de autoprodução de energia

A partir da MP, apenas o consumo líquido, ou seja, a energia gerada e consumida pela própria unidade, será isento de encargos setoriais. Para manter os benefícios fiscais e regulatórios da autoprodução, os projetos precisarão atender a critérios mais rigorosos, como demanda contratada agregada igual ou superior a 30 MW, unidades consumidoras com potência mínima de 3 MW cada e participação societária mínima de 30% na usina geradora. A medida busca garantir que a autoprodução seja realmente voltada à autossuficiência energética, e não um instrumento apenas para redução de encargos.

Essa mudança impacta diretamente empresas que utilizam modelos de geração compartilhada ou consórcios com múltiplos consumidores, exigindo uma reavaliação da viabilidade e do desenho dos projetos. Por outro lado, para grandes consumidores, como indústrias, supermercados e propriedades rurais de maior porte, a reforma representa uma oportunidade de estruturar usinas próprias com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e isenção parcial de custos. Integradoras como a Alba Energia ganham papel estratégico nesse cenário, oferecendo soluções técnicas, financeiras e jurídicas para garantir que os projetos de autoprodução se mantenham viáveis e competitivos frente às novas exigências.

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