Em 15 de junho de 2022, parlamentares apresentaram à Câmara dos Deputados uma proposta de alteração da Lei nº 14.300. O Projeto de Lei 925, de autoria do deputado Dr. Jaziel, tem como objetivo a isenção de quaisquer taxas ou encargos previstos para geração de energia solar de entidades beneficentes ou religiosas até 2045, independentemente do prazo de implantação.
Neste artigo, vamos entender melhor quais são as propostas desse novo Projeto de Lei e como se encontra o cenário energético atual do Brasil.
Cenário brasileiro atual
Em janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.300. Essa legislação instituiu o marco legal da geração distribuída e estabeleceu, entre outras disposições. Uma das principais é a cobrança de encargos pelo uso da rede de distribuição nos sistemas de geração de energia solar.
Entretanto, a lei também assegura isenção dos encargos até 2045 para os consumidores que já possuem o próprio sistema de geração de energia. Assegura também essa isenção para para aqueles que solicitarem seus projetos ainda este ano, 2022.
Então, qual o objetivo dessa nova ementa?
Segundo o próprio deputado Dr. Jaziel, o prazo previsto em lei é muito curto para adaptação das instituições beneficentes ou religiosas que, muitas vezes, nem apresentam receita suficiente para cobrir seus custos. Sendo essa a justificativa para alteração na legislação.
Além disso, de acordo com o texto proposto pelo deputado, tais instituições também estariam isentas do valor mínimo faturável. Ou seja, do valor da tarifa cobrada dos geradores que consomem pouco com relação ao que produzem.
Conforme as informações da Agência Câmara, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
De qualquer forma, essa proposta incentiva e amplia a geração de energia a partir de fonte 100% limpa, torna essa alternativa mais acessível às instituições envolvidas e elimina a limitação de 12 meses estabelecida pela Lei nº 14.300.




