Desde que a Lei 14.300 entrou em vigor no Brasil, foram estabelecidas algumas normas para a instalação e o autoconsumo da energia solar no país. Ela marcou a legalização da microgeração e minigeração distribuída e assegura, também, o direito do consumidor de produzir a sua própria energia no território nacional. 

A Lei 14.300 estabeleceu um prazo de um ano após sua sanção. Durante esse período, novas unidades consumidoras puderam solicitar acesso à rede de distribuição. Assim, junto às unidades já existentes, garantiram o direito de manter a isenção da nova taxação até 2045.

Mas após o período de vacância, encerrado no dia 7 de janeiro de 2023, todos os projetos que solicitarem conexão deverão pagar componentes tarifários, defendidos por lei, segundo as características de cada sistema. Essa nova forma de pagamento será escalonada e em um novo período de transição, que será explicado ao longo deste artigo.

Quais são as principais mudanças?

Compensação de crédito

Uma das principais mudanças existentes é sobre a compensação de crédito de energia. Ou seja, você deve ser definido o que será feito com a energia excedente. Esse excedente é a energia que o sistema produz além do consumo e injeta na rede da distribuidora. Depois, ele retorna como desconto na conta de luz.

Diante disso, você precisa saber que a tarifa de energia possui dois componentes principais. O primeiro é o TE, que reúne todos os custos da energia elétrica. O segundo é o TUSD, que agrupa os custos de transporte da energia. Ele se divide em Fio A, que representa os gastos com o uso da rede de transmissão de terceiros, e Fio B, uma vez que corresponde ao custo do serviço prestado pela distribuidora.

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Tempo de compensação

Com isso, o que mudou desde o dia 7 de janeiro, foi a porcentagem que deve ser paga em relação ao FIO B, escalonadamente todos os anos, até o fim da transição. 

Relembre a porcentagem e o tempo de compensação:

2023 – 15% do Fio B

2024 – 30% do Fio B

2025 – 45% do Fio B

2026 – 60% do Fio B

2027 – 75% do Fio B

2028 – 90% do Fio B

2029 – Uma regra diferente será aplicada para quem efetuar a conexão após o dia 7 de julho.

2030 – Porcentagem nova para quem solicitar entre os dias 7 de janeiro e 6 de julho.

Segurança

Por outro lado, a Lei traz também mais segurança para todos os consumidores, tornando uma medida justa e estável a longo prazo, já que a cobrança da taxa impacta diretamente na qualidade do serviço e materiais utilizados pela distribuidora para geradores de energia solar.

Assim, a Lei 14.300/2022 é uma incentivadora da conservação e da geração de energia solar para os próximos anos.

Em suma, vale a pena investir no setor após essa Lei?

O investimento em energia solar continua muito vantajoso. Apesar das novas cobranças, a tendência é que o setor avance com o decorrer do tempo, proporcionando: redução de custos, linha de ofertas de crédito e financiamento, além da geração de muitos empregos, movimentando assim, a economia do país.

Portanto, considere uma situação em que a tarifa de energia possui isenção total de ICMS. Nesse caso, é possível exemplificar a cobrança do Fio B da seguinte forma:

  • Consumo da Unidade: 800kWh
  • Energia injetada no período de leitura do consumo registrado: 650kWh
  • Saldo acumulado de créditos que a unidade possui: 1300kWh
  • Tarifa de energia do kWh: R$ 1,20/kWh (TE + TUSD)
  • Parcela do Fio B que compõe a TUSD: R$0,20 /kWh.

Em 2023, a cobrança do Fio B corresponde a 15% do seu valor total. Nesse caso, se cobram apenas R$0,03/kWh dos R$0,20/kWh.

A unidade consome 800 kWh. Esse consumo equivale a:
800 kWh × R$1,20 = R$960,00.

A unidade também injeta 650 kWh na rede e possui 150 kWh de créditos. O total compensado é:
650 kWh + 150 kWh = 800 kWh.

Para calcular a compensação, considera-se o valor da energia menos o Fio B cobrado:
R$1,20 − R$0,03 = R$1,17/kWh.

Assim, o valor compensado é:
800 kWh × R$1,17 = R$936,00.

Portanto, o custo da energia consumida é de R$960,00. O valor compensado é de R$936,00 e a diferença resulta em R$24,00, que corresponde à cobrança do Fio B.

Sim, energia solar vale a pena!

Nesse contexto, é importante destacar que a taxa a ser paga é irrisória. Por isso, quanto antes você instalar um projeto fotovoltaico na sua empresa, maior será o retorno do investimento.

Para saber mais informações sobre a Lei 14.300 fale com um de nossos especialistas e faça uma simulação gratuita para descobrir o quanto você poderá economizar com energia solar. Por isso, acesse as redes sociais da Alba Energia Solar para receber dicas, novidades e informações sobre o setor fotovoltaico: @albaenergia.

“Acreditamos que a energia solar é fundamental para construir um futuro mais sustentável e humano.”

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