O compartilhamento de energia deve ser feito por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia.
28/09/2020
Alba
Em 2015, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possibilitou a geração de energia compartilhada. Ela permite que um grupo de duas ou mais pessoas seja responsável por um único sistema de microgeração ou minigeração de energia, desde que estejam dentro da mesma área de concessão ou permissão.
O compartilhamento de energia deve ser feito por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia.
Nesse tipo de geração, fica permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora, bem como a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.
Para entender melhor, confira o artigo 2º, inciso VII, da Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015. De forma simplificada, a geração compartilhada de energia exige:
Saiba mais sobre
energia solar