Em 2015, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possibilitou a geração de energia compartilhada. Ela permite que um grupo de duas ou mais pessoas seja responsável por um único sistema de microgeração ou minigeração de energia, desde que estejam dentro da mesma área de concessão ou permissão.
O que é geração compartilhada?
O compartilhamento de energia deve ser feito por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia.
Nesse tipo de geração, fica permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora, bem como a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.
Para entender melhor, confira o artigo 2º, inciso VII, da Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015. De forma simplificada, a geração compartilhada de energia exige:
- Reunião de 2 ou mais consumidores
- Pessoa física ou jurídica
- Dentro da mesma área de concessão ou permissão
- Por meio de consórcio ou cooperativa
- Possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída
- Local de geração diferente de onde a energia excedente será compensada
Como funciona?
Com a geração compartilhada é possível fazer transferência dos créditos excedentes entre propriedades onde a conta de luz esteja sobre o mesmo CPF/CNPJ ou CPFs/CNPJs diferentes, desde que firmado em contrato. Assim, você pode transferir os créditos de energia para uma outra propriedade sua ou pode compartilhar junto à cooperativas, consórcios ou empresas. É possível também juntar um grupo de empresas ou amigos e construir um gerador de energia maior e dividir esta produção de energia.
Leia também: Passo a passo de como fazer uma ampliação de usina fotovoltaica
Lembre-se que para fazer uso da geração de energia compartilhada, é necessário que todos os envolvidos estejam dentro da mesma área de cobertura da distribuidora de energia.
Transferências dos créditos de energia solar
Os créditos de energia solar são produzidos com a sobra da energia gerada em uma unidade produtora. Portanto, a energia originada que não for usada no seu imóvel retorna para a concessionária da sua região, que a transformará nos créditos de energia solar.
Esses créditos serão abatidos automaticamente da sua fatura de luz sempre que você precisar, dentro de um prazo de utilização de 60 meses, a contar do dia em que foram gerados.
Os excedentes de energia que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outros lugares cadastrados para isso e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo o titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas ou jurídicas.
O consumidor que define a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação. Onde está instalado o sistema fotovoltaico é sempre a primeira unidade a compensar.
O uso de práticas sustentáveis e a economia imediata na conta de luz, faz com que cada vez mais pessoas e empresas busquem energia solar. A Alba Energia está no mercado há mais de 10 anos, atuando com soluções energéticas de economia para grandes empresas, indústrias e residências.
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