Próximos passos 

O PL 2703/2022 agora seguirá para o Senado, que também deverá pautar o tema e discutir o texto em Plenário.

Com isso, o prazo para ingressar na transição será até julho de 2023 para micro e minigeradores e até julho de 2024 para as PCHs, mediante solicitação à distribuidora.

O deputado Beto Pereira destacou durante a votação que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil. “Um tema que traz um viés moderno, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse.

O deputado condicionou o início da transição das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Aneel, dos cálculos previstos em lei sobre custos e benefícios da micro e minigeração distribuída.

Após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou 2024), cada mês de atraso na entrega dos cálculos prorroga o prazo em mais um mês.

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Transição

A transição para o começo da cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

A regra vai até 2029; desde 2030, novos geradores pagam integralmente os custos de distribuição.

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