Geração compartilhada de Energia Solar: o que é e como funciona?

O compartilhamento de energia deve ser feito por um grupo de PF ou PJ, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia.

Fica permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora, bem como a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.

Permite transferir créditos excedentes entre propriedades. É possível compartilhar com cooperativas, consórcios, empresas ou formar grupos para construir geradores maiores e dividir a produção.

Os créditos de energia solar resultam do excedente gerado, não utilizado no imóvel, devolvido à concessionária e transformado em créditos.

Esses créditos serão abatidos automaticamente da sua fatura de luz sempre que você precisar, dentro de um prazo de utilização de 60 meses, a contar do dia em que foram gerados.

O uso de práticas sustentáveis e a economia imediata na conta de luz, faz com que cada vez mais pessoas e empresas busquem energia solar. Entre em contato com nossos especialistas!