Ela tem como objetivo garantir a iluminação em áreas públicas, como ruas, praças e parques, de forma contínua ou eventual.
É importante saber que o consumidor não pode cancelar a taxa de iluminação pública. A taxa é um tributo, ou seja, um imposto obrigatório. O valor da taxa é revisado periodicamente pela prefeitura.
A resposta é sim. A CIP é um imposto previsto na Constituição Federal e cobrada de todos os consumidores de energia, independentemente da fonte de energia utilizada.