O compartilhamento de energia deve ser feito por um grupo de PF ou PJ, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia.
Fica permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora, bem como a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.
Permite transferir créditos excedentes entre propriedades. É possível compartilhar com cooperativas, consórcios, empresas ou formar grupos para construir geradores maiores e dividir a produção.